A produção de cerveja permite uma infinidade de adições com o fim de incrementar o sabor da bebida: frutas, plantas aromáticas, café, chocolate, mel, mandioca... e até aromas artificiais (ou "idênticos" aos naturais), como em algumas cervejas pseudo-gourmets.
Mas com o vinho, não é bem assim. Há sim, várias substâncias que se podem adicionar (legalmente) ao vinho, mas são raras as adições permitidas que visam adicionar sabores. Há, por exemplo o carvalho, principalmente se usado em infusão com chips (mais detalhes), e a resina de pinho (neste caso, exclusivamente no Retsina). O produtor pode sim, adicionar aromas ao seu vinho; só não poderá mais chamá-lo de vinho. No Brasil, a legislação dá o nome dúbio de "vinho composto". A legislação européia, por sua vez, dá um nome mais claro: bebida aromatizada a base de vinho.